
O Conselho Federal e os regionais de Medicina, considerando
sua missão de órgão fiscalizador da atividade, tem efetivamente o dever de
exigir condições de credibilidade da documentação apresentada, principalmente quanto
ao órgão formador (Universidades) destes profissionais. Esta também é uma
atitude de zelo pelos usuários do Sistema se Saúde Unificado. Quanto à isenção
da revalida, por constituir pressuposto da medida provisória que criou o
programa, não cabe mais discussão, uma vez que por força de lei os CRMs tem que
atender sob pena de inverter a escala hierárquica de decisões políticas. Quebra-se
também o estado de direito com atitudes do tipo. A Advocacia Geral da União (AGU)
solicitou, em tempo, um inquérito civil para analisar a recusa à concessão dos
registros provisórios pelos Conselhos regionais. Muito bem vinda esta intervenção
do ponto de vista do cidadão comum que, em recente pesquisa, mostrou-se
plenamente favorável ao exercício destes profissionais que vão preencher lacunas
nos rincões distantes dos pais. Esta aceitação massiva do programa Mais Médicos, do Governo federal, mostra
a carência de assistência médica sentida pelo povo. Sejam bemvindos!!!